Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 89.303 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 041.099.0127-8. DESCRIÇÃO: VAGA DE GARAGEM Nº 55 (somente para efeito de identificação e disponibilidade), localizada no 1º subsolo do EDIFÍCIO SOLAR DE INHAMBÚ, situado à Rua Inhanbú nºs 635 e 645, em Indianópolis - 24º Subdistrito. UMA VAGA DE GARAGEM, contendo a área privativa de 25,00m², a área comum de 10,97m², e área total construída de 35,97m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4893% no terreno e coisas comuns do condomínio. Conforme certificou o oficial de justiça em 04 de outubro de 2022: “(...) há dívida condominial com acordo em andamento referente a Unidade 72, sem precisar o valor, e de que NÃO HÁ CONDOMÍNIO AUTÔNOMO REFERENTE A VAGA penhorada”.
OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADE; 4) HÁ HIPOTECA NÃO BAIXADA (conforme R.4); 5) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 6) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (em 04/10/2022); 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Lance mínimo:R$ 28.000,00
Percentual de lance mínimo: 40%.
Localização
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Aviso Legal
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A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Vaga de garagem, Edifício Solar de Inhambú, São Paulo/SP
22/06/2023 às 00:00
17/08/2023 às 11:25