Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.411 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SUZANO-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 25.059.004.
DESCRIÇÃO: UM TERRENO (atualmente há construção, conforme Of. Justiça) constituído pelo LOTE 04 da QUADRA 09, do MEU CANTINHO, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Mede 30,00 metros de frente para a Avenida Manoel Casanova (atualmente nº 1450, conforme Of. Justiça), do lado direito de quem da referida Avenida olha para o terreno, mede 44,00 metros da frente aos fundos e confronta com o lote 03, do lado esquerdo mede 44,00 metros da frente aos fundos e confronta com o lote 05, e nos fundos mede 30,00 metros e confronta com o lote 11, encerrando a área de 1.320,00 metros quadrados, dito imóvel situa-se no lado direito da Avenida Manoel Casanova de quem da Rua José Quirino de Assis adentra esta, na distância de 78,00 metros da referida esquina, excluindo a curva existente nesta esquina. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 13/09/2021: “Endereço atual: Avenida Manoel Casanova, 1450, Meu Cantinho, Suzano/SP”; “Benfeitorias não averbadas: Construção de galpão/prédio com 2 andares”.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ OUTRA PENHORA;
2) HÁ ARRESTOS;
3) HÁ DÉBITOS/DÍVIDA ATIVA DE IPTU NO IMPORTE DE R$ 8.122,85, ATUALIZADO ATÉ 01/02/2022.
4) IMÓVEL OCUPADO (ALUGADO) NA DATA DA AVALIAÇÃO (EM 13/09/2021);
5) Conforme despacho da 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, de 20/09/2021 (ID. f743299): “Com base no parágrafo único do art. 130 do CTN, e cumprindo a determinação do art. 1º,§7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020”.
Localização
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
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fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Terreno com construção sob o mesmo, área de 1.320m², Meu Cantinho - Suzano/SP
01/11/2021 às 00:00
08/02/2022 às 10:37