Descrição do lote
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL Nº 73.698 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE LICIO MARCOS FINZETTO. CONTRIBUINTE: 076.279.0026-3. DESCRIÇÃO: Um terreno situado na confluência da Avenida Inajar de Souza com a Rua Mário Maldonado, constituído de parte do lote 12, no 44º Subdistrito – Limão, que assim se descreve: inicia no ponto “A” (confluência das citadas vias públicas) seguindo em linha reta por 1,26m rumo SW 21º35’ até o ponto “8”; daí, defletindo à direito rumo SW 49º15’ e na distância de 35,00m, encontraremos o ponto “C” daí, defletindo à esquerdo rumo SW 46º36’ e na distância de 74,40m encontraremos o ponto “D”; daí rumo SW 79º25’ e distância de 4,90m até o ponto “E”; daí defletindo à direita rumo NW 72º15’ e distância de 17,85m encontraremos o ponto “F”, confrontando em toda a extensão descrita com a Municipalidade; do ponto “F” seguindo em linha reta de 43,30m e rumo NE 13º05’, encontraremos o ponto “G”, confrontando neste trecho com Carlos Roberto Mouron, Luiz Casagrande, Gentil Casagrande e João Grileno; do ponto “G” seguindo em linha reta e confrontando com Ivaldo Tavares de Lima, por 8,50m e rumo NE 9º55’, encontraremos o ponto “H”; daí, em linha reta por 25,60m e rumo NW 4º03’, confrontando com Afonso Tagliarini, João Correia de Melo e Joel José da Silva, encontraremos o ponto “I”, daí, rumo NW 4º03’ e distância de 12,00m, confrontando com Sebastiana Ribeiro Devantam, encontraremos o ponto “J”; daí rumo NE 20º10’ e distância de 13,25m, confrontando com Isófilo Vaquero Rodrigues, encontraremos o ponto “K”; daí rumo SE 62º10’ e distância de 21,60m, encontraremos o ponto “K”; daí, em curva, seguindo e concordando com o alinhamento da Rua Mário Maldonado e distância de 61,65m, encontraremos o ponto “L”; daí, rumo SE 70º36’ e distância de 0,72 m, encontraremos o ponto “M”, daí, por 9,30m em linha reta até o ponto “A”, fechando a poligonal, encerrando a área de 4.906,69m².
OBSERVAÇÕES: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 1.313.928,14); 2) Há outras penhoras; 3) Há ocupante; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados eventuais débitos decorrentes de financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento); B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1001644-05.2018.5.02.0048 para recebimento dos valores devidos, condicionado, à existência de saldo, após o pagamento do credor trabalhista na ação supra; (...) D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”.
Valor da avaliação: R$ 2.311.102,00 (dois milhões, trezentos e onze mil e cento e dois reais).
Lance mínimo: R$ 1.155.551,00
Percentual de lance mínimo: 50%
Localização
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
PARTE IDEAL de 25% do Terreno, 4.906m², Freguesia do Ó, São Paulo/SP
22/06/2023 às 00:00
17/08/2023 às 10:44