Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 104.989 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 102.033.0061-1.
DESCRIÇÃO: Um prédio com área construída de 195,15 m² e respectivo terreno situados à Rua Ligiana, s/nº, no 26º Subdistrito Vila Prudente, sendo o terreno formado por parte do lote 27 da quadra G, da Vila Santa Clara, medindo 5,75m de frente para a referida Rua Ligiana, por 23,50m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confinando com o lote 28, do outro lado mede 23,15m também da frente aos fundos, confinando com o prédio s/nº de propriedade de Edward José da Silva, sua mulher e outros, e 7,50m de largura nos fundos confinando com o lote nº 25, com a área de 147,50 m².
OBSERVAÇÕES:
1. Imóvel ocupado.
2. Há Caução.
3. Há Indisponibilidades.
4. Há outras Penhoras.
5. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP: “...Dispõe o art. 110, e seu parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019: “Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa”. Parágrafo único: “Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”...Assim, fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único doCTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes...”
Localização
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responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Prédio com área construída de 195m². Imóvel ocupado. Vila Santa Clara - São Paulo/SP
01/11/2021 às 00:00
08/02/2022 às 12:03