Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 64.102 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 119.158.0064-0. DESCRIÇÃO: Uma casa e respectivo terreno situados à rua Epiacaba nº 761 antigo nº 21-B, no 18º Subdistrito-Ipiranga, e 51,94m do vértice do ângulo formado pelo entroncamento dos alinhamentos dessa rua com a rua Timbaúba, medindo 4,43m de frente, por 32,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 141,76m², confrontando do lado direito de quem da rua o olha com o prédio nº 765 da mesma rua, de propriedade de José Geraldo Vieira, do outro lado esquerdo com terreno de propriedade de Pedro Bertante e sua mulher e nos fundos com propriedade de Companhia Mercantil Industrial Arapuá. De acordo com informações do oficial de justiça em 1º de março de 2023: “Endereço atualizado: RUA EPIACABA, Nº 761, PARQUE FONGARO, SAO PAULO/SP - CEP: 04257-145; Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel bastante deteriorado. Trata-se de imóvel onde há 2 casas. Uma na frente e outra nos fundos. Casa da frente: quarto, sala, cozinha, banheiro, área de serviço; Casa fundos: corredor com tanque (área de serviço), cozinha pequena, banheiro, sala e quarto. (...). A casa está muito deteriorada, com muitas rachaduras, goteiras, sem manutenção.
OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE; 2) IMÓVEL OCUPADO (alugado) NA DATA DA REAVALIAÇÃO (em 01/03/2023); 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 17 de março de 2023 (Id 601923a): “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0123300-34.2004.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. (...). D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”. Valor Total da Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance mínimo:R$ 285.000,00
Percentual de lance mínimo: 95%.
Localização
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Imóvel Residencial, 141m², Parque Fongaro, São Paulo/SP
22/06/2023 às 00:00
17/08/2023 às 10:16