Descrição do lote
Imóvel MATRÍCULA nº 53.933 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 068.560.0080-4 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA e seu respectivo TERRENO situados na Avenida General Ataliba Leonel, 1.553 e 1.553 fundos, no 47º Subdistrito Vila Guilherme, que assim se descreve: encerra uma área de 802,15m², partindo do ponto 1, localizado junto à divisa do imóvel nº 1.535 da Avenida General Ataliba Leonel, e distante 56,59 metros do ponto de intersecção do alinhamento predial da Avenida General Ataliba Leonel com a Avenida Luiz Dumont Villares, segue à esquerda, acompanhando o alinhamento com azimute 73°06'23" na distância de 4,15 metros até o ponto 2; deflete à esquerda com ângulo interno de 139°57'10" e segue em linha reta com azimute 33°03'33" na distância de 8,79 metros até o ponto 3, confrontando desde o início até aqui com a Avenida General Ataliba Leonel, deflete à esquerda com ângulo interno de 90°47'06" e segue em linha reta com azimute 303°50'39" na distância de 70,71 metros até o ponto 4, confrontando co imóvel nº 1.579 da Avenida General Ataliba Leonel, de propriedade de Sipros Assessoria Limitada (matricula 23.899); deflete à esquerda com ângulo interno de 58°551'04" e segue em linha reta com azimute 182°041'43 na distância de 14,03 metros até o ponto 5, confrontando com a Avenida Luiz Dumont Villares, distante 48,73 metros da esquina formada pelos alinhamentos prediais entre a Avenida Luiz Dumont Villares com a Avenida General Ataliba Leonel; deflete à esquerda com ângulo interno de 121°08'56" e segue em linha reta como azimute 123°50'39" na distância de 60,94 metros até o ponto 1, início desde descrição, confrontando com o imóvel nº 1.535 da Avenida General Ataliba Leonel, de propriedade de Adelino Lopes da Costa (transcrição nº 35.795), forma ângulo interno de 129°15'44", fica assim retificada a confrontação do imóvel no perímetro descrito do ponto 4 ao ponto 5. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça: “...Benfeitorias não constantes na matrícula: área construída de 3.666m², sendo a área ocupada pela construção de 1.037m², área incorporada de 1.486m² e ano de construção: 1.997...''.
OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 424.706,95 (inscrito em dívida ativa) e R$ 138.755,97 (não inscrito) atualizados até 17/04/2023; 2) Há débitos de IPTU referentes ao contribuinte ASCENDENTE nº 068.560.0013-8 no importe de R$ 9.110,63 atualizado até 17/04/2023; 3) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Receita Federal; 4) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Imóvel AVALIADO em R$ R$ 10.260.817,00 (dez milhões e duzentos e sessenta mil e oitocentos e dezessete reais).
Lance mínimo: R$ 4.104.326,80
Percentual de lance mínimo: 40%
Localização
Veja também
Lotes que podem te interessar
Lances
Aviso Legal
Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais
Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.)
A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Imóvel Comercial, área construída de 3.666m², Carandiru, São Paulo/SP
22/06/2023 às 00:00
15/08/2023 às 11:41