Descrição do lote
50% do IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.804 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP de propriedade de Jorge Elias Francisco, CPF nº 528.778.418-04, Nº CONTRIBUINTE: 300.087.0015-7. DESCRIÇÃO: Um terreno constituído do lote nº 15, da quadra D, no Jardim Ouro Preto, 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo 15,00m de frente para a Rua Salwa Saigh Calfat, por 32,00m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha oara o imóvel com o prédio nº 210 da mesma rua; 30,00m do lado direito, confinando com o lote 14, tendo nos fundos a largura de 26,40m, confinando com os lotes 16 e 17, com a área de 621,00m².
OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 754.907,27 em 25/06/2021). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) Há alienação tornada ineficaz. 5) Há usufruto. 6) Certificou o oficial de justiça em 15 de novembro de 2021: “Endereço atualizado: R. Salwa Saigh Calfat, 200. Benfeitorias não constantes da matrícula: uma casa”. 7) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Débitos Anteriores à Arrematação: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. (Observação: ficam ressalvados os débitos decorrentes de eventual financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento). Sub-rogação: os débitos anteriores à arrematação ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores sua habilitação nos autos da ação 0317500-22.1996.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. Condições Materiais do Bem: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”.
Valor da avaliação da fração de 50%: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Lance mínimo: R$ 525.000,00
Percentual de lance mínimo:70%
Débitos de IPTU: 754.907,27 (junho/2021).
Localização
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
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