Descrição do lote
1) MOTOCICLETA DE PLACA GHG3B57, RENAVAM: 01.224.990.550, CHASSI: 9C6RE2140L0010751, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 06.353.352/0001-07.
DESCRIÇÃO: uma motocicleta marca/modelo YAMAHA/YBR125I FACTOR ED, na cor vermelha, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2019/2020. De acordo com informações do oficial de justiça em 30/08/2021: “com bagageiro, em funcionamento e boa conservação”.
OBSERVAÇÕES:
I) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: VEICULO DE APREDIZAGEM.
II) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERENCIA.
III) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 - LANCE INICIAL (60%): R$ 4.117,86.
2) MOTOCICLETA DE PLACA GDY0J47, RENAVAM: 01.224.990.690, CHASSI: 9C6RE2140L0010374, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 06.353.352/0001-07.
DESCRIÇÃO: uma motocicleta marca/modelo YAMAHA/YBR125I FACTOR ED, na cor vermelha, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2019/2020. De acordo com informações do oficial de justiça em 30/08/2021: “com bagageiro, em funcionamento e boa conservação”.
OBSERVAÇÕES:
I) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: VEICULO DE APREDIZAGEM.
II) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERENCIA.
III) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 - LANCE INICIAL (60%): R$ 4.117,86.
3) VEÍCULO DE PLACA FTL5613, RENAVAM: 01.077.421.939, CHASSI: 9BWAG4126GT543634, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 06.353.352/0001-07.
DESCRIÇÃO: um automóvel marca/modelo VW/UP TAKE MA, na cor branca, álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2016/2016. De acordo com informações do oficial de justiça em 30/08/2021: “com alguns detalhes, em funcionamento e regular conservação”.
OBSERVAÇÕES:
I) HÁ DÉBITOS DE MULTA (R$ 312,36 até 23/09/2021).
II) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: VEICULO DE APREDIZAGEM.
III) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERENCIA. 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 31.000,00 - LANCE INICIAL (60%): R$ 18.600,00.
Localização
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Leilão de motocicletas e automóvel - Santo André/SP
01/11/2021 às 00:00
08/02/2022 às 12:20