Descrição do lote
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 6.799 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23.099.015.00.4 e 23.099.015.01.2. DESCRIÇÃO: Estrada São José dos Campos – Campos do Jordão, km 100 – Bairro do Buquirinha - Uma Gleba de terras com área de 5.425,00 meros quadrados, mais ou menos, contendo como benfeitorias um salão para depósito e uma residência, na altura do Km 00, da Estrada de Rodagem São José dos Campos – Campos do Jordão, desmembrada de maior porção, situada no Bairro do Buquirinha, no 2º Subdistrito – Santana do Paraíba, desta cidade, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos, com a seguinte identificação e caracterização: começa na Estrada de Rodagem São José dos Campos – Campos do Jordão, junto às divisas do terreno de João Batista de Lima, e segue em direção ao Rio Buquira, na extensão de 160,00 metros, aproximadamente, até encontrar o referido Rio; deflete à direita e segue o mencionado Rio, a montante, na extensão de 20,00m mais ou menos; deflete à direita e segue confrontando com terrenos de Fabio Domingos Tau e sua espoa Mary Aboud Tau, até encontrar novamente a Estrada no início referida; deflete novamente à direita e segue a mencionada estrada, na extensão de 50,00 metros mais ou menos, até o ponto de partida.
OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outras penhoras. 3) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “Os presentes autos foram encaminhados ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, nos termos do despacho de ID 4f144e0. Ato contínuo, foram os autos devolvidos a fim de que fosse solicitada certidão de débitos fiscais do imóvel penhorado. No ofício de ID cf53ba4, a Prefeitura de São José dos Campos informou que se tratava de imóvel rural. Diante disso, fora oficiado ao INCRA, o qual informou que não fora localizado o respectivo cadastro rural, conforme ofício de ID4877aaa. Diante da impossibilidade em se obter referida certidão de débitos fiscais, e tendo em vista que eventuais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço do leilão (art. 908, §1º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN), nos termos do despacho acima referido, devolvam-se os autos ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados para praça do imóvel penhorado”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).
Lance mínimo:R$ 345.000,00
Percentual de lance mínimo:50%
Localização
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Gleba de terras, 5.425m², Buquirinha, São José dos Campos/SP
22/06/2023 às 00:00
17/08/2023 às 10:35