Descrição do lote
VEÍCULO DE PLACA DYB-6234, RENAVAM: 912.309.199, CHASSI: 3FAHP08Z17R144741. CNPJ DA PROPRIETÁRIA: 03.676.059/0001-92.
DESCRIÇÃO: 01 (um veículo) I/FORD FUSION, 2006/2007, gasolina, prata. Certificou o Oficial de Justiça em 08/12/2020: “blindado, encontra-se em restado razoável por fora, mas precisa de higienização, um dos pneus se encontra murcho e alguns descascados na lataria. Por dentro, não foi possível verificar, pois o veículo estava lacrado, mas verificando pelos vidros pareceu em bom estado. O Sr. Ronaldo Augusto, funcionário no local e quem me acompanhou na verificação do veículo, informou que o mesmo, quando vai para o CET, chega fechado, lacrado, sem chave e sem documento, não se tendo acesso à parte de dentro dos veículos.”
OBSERVAÇÕES:
1. O veículo encontra-se no Pátio da CET, situado na Av. Engenheiro Billings, nº 2050, Jaguaré, São Paulo/SP.
2. HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 109.040,00 em 22/11/2021).
3. HÁ DÉBITOS DE IPVA.
4. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQUEIO RENAJUD - TRANSFERÊNCIA.
5. HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2012). 6. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Localização
Lances
Aviso Legal
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A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
I/FORD FUSION, 2006/2007, gasolina, prata
29/11/2021 às 09:37
10/02/2022 às 12:38