Descrição do lote
PARCELAMENTO EM ATÉ 11X COM ENTRADA DE 30%
10.1 Tipo do Bem: Imóvel Valor inicial: R$ 10.500.000,00
Valor da Avalição: R$ 15.000.000,00 - Identificação: Matrícula: 10355 - 1º Cartório - JAGUARIÚNA/SP Descrição: DESCRIÇÃO: Imóvel Matriculado sob o nº 10.355, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaguariúna/SP (medidas e confrontações especificadas na certidão do referido cartório, que faz parte integrante dos autos), com a seguinte descrição: UM IMÓVEL RURAL, CONSTITUÍDO PELA GLEBA DE TERRAS, DESIGNADA “B”, DENOMINADA SÍTIO FRANCISCO DE ASSIS, situado neste distrito, município e comarca de Jaguariúna-SP., com a área de 139,110.00 m2. (cento e trinta e nove mil, cento e dez metros quadrados), equivalentes a 13,91,10 has (treze hectares, noventa e um ares e dez centiares) de terras. O referido imóvel rural apresenta acesso sem asfalto, topografia em desnível, com declives e aclives, estrutura de pesqueiro e haras, com edificações, na maioria de padrão simples, sendo a casa sede em padrão médio de construção, em razoável estado de conservação, no geral, que foram consideradas na avaliação.
Ônus/Observação: Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a aquisição através de alienação judicial (expropriação), (...) d) Na hipótese da alínea b, em que a arrematação será feita coletivamente por todos os credores trabalhistas, os interessados e/ou seus procuradores deverão informar ao Corretor responsável da aquisição coletiva naqueles exatos moldes, apresentando ao gestor nomeado as respectivas procurações e certidões atualizadas dos seus créditos, até o dia útil imediatamente anterior à data da alienação, bem como certidão que comprove serem eles/as os únicos credores trabalhistas com créditos habilitados no processo piloto.
Localização
Lances
Aviso Legal
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A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Imóvel Rural, 139.113m², Jaguariúna/SP
23/04/2025 às 00:00
22/05/2025 às 11:45